Liquidação e Pagamento do Imposto Predia...

Liquidação e Pagamento do Imposto Predia...

A Administração Geral Tributária (AGT) informa que se encontra em pagamento o Imposto Predial (IP), relativo ao ano de 2021, de acordo com a Lei n.º 20/20, de 9 de Julho.

No caso de detenção de prédios urbanos e rústicos, o imposto é liquidado e pago anualmente até ao último dia útil do mês de Março que, neste caso, será até ao dia 31 de Março de 2022, podendo, todavia, ser pago em seis prestações consecutivas, a pedido do contribuinte. 

Informa-se que por conta do Código do Imposto Predial vigente, aprovado pela Lei n.º 20/20, de 9 de Julho, em harmonia com o disposto no Decreto Presidencial n.º 191/21, sobre as regras de inscrição, avaliação e reavaliação dos prédios, alguns imóveis têm o seu valor patrimonial alterado, o que afecta, consequentemente, o imposto a pagar, pelo que, nestes casos, devem os contribuintes confirmar o imposto a pagar, junto da Repartição Fiscal de localização do imóvel.

Por esta razão, apresenta-se abaixo as taxas relativas a liquidação do IP de acordo com o valor patrimonial resultante da avaliação do respectivo imóvel:

Assim;

  1. Os imóveis cujo valor patrimonial for inferior ou igual a Kz. 5.000.000,00, a taxa do imposto é de 0,1% sobre o referido valor;
  2. Os imóveis com valor patrimonial enquadrados no intervalo de Kz. 5.000.001,00 a 6.000.000,00, o valor do imposto é fixado em kz. 5.000,00;
  3. Os imóveis com valor patrimonial superior a kz. 6.000.000,00, aplicar-se-á a taxa de 0,5% sobre o excesso de kz 5.000.000,00;
  4. Tratando-se de terreno para construção a taxa do imposto é de 0,6% sobre o valor patrimonial resultante da sua avaliação;
  5. O valor do imposto para os prédios rústicos corresponde ao valor do hectare ou a sua soma.

Todavia, para os imóveis que se encontram omissos na matriz (não inscritos), devem os contribuintes proceder a respectiva inscrição e/ou alteração, independentemente de possuírem ou não documentos da sua titularidade, sendo que, para o efeito, deverão fazê-lo via Portal do Contribuinte, ou junto da Repartição Fiscal da localização do imóvel.

Por último, em virtude da observância das medidas de prevenção e combate à COVID – 19 e considerando o cumprimento da redução do número de pessoas no interior das Repartições e Postos Fiscais, solicita-se aos contribuintes a procederem a regularização do referido imposto mediante o acesso aos seguintes canais remotos:

GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, em Luanda, aos 6 de Janeiro de 2022.